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Categoria B ou Sociedade: Que Regime Fiscal Escolher Para o Seu Alojamento Local

Tributar como pessoa singular em Categoria B ou constituir uma sociedade — a escolha certa depende do volume de rendimento e dos seus planos a longo prazo.

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João Cavaco
26 de Agosto, 2026 3 min leitura
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Caderno, caneta e óculos sobre secretária

Uma das decisões mais importantes ao iniciar a exploração de Alojamento Local é o enquadramento fiscal: continuar como pessoa singular em Categoria B, ou constituir uma sociedade. Este artigo explica os critérios principais.

Categoria B: o ponto de partida mais comum

A maioria dos proprietários de Alojamento Local começa a tributar os rendimentos em Categoria B do IRS, no regime simplificado, onde apenas uma percentagem do rendimento bruto é considerada tributável (o coeficiente aplicável ao Alojamento Local é distinto do de outras atividades). É o regime mais simples de gerir no início.

Quando faz sentido considerar uma sociedade

À medida que o rendimento cresce, as taxas progressivas de IRS podem tornar-se mais penalizadoras do que a taxa fixa de IRC de uma sociedade. Constituir uma sociedade implica também mais obrigações contabilísticas, mas pode permitir uma gestão fiscal mais eficiente a partir de determinado patamar de rendimento — e facilita a gestão de vários imóveis em simultâneo.

Fatores a considerar na decisão

  • Volume anual de rendimento gerado pelo Alojamento Local
  • Número de imóveis geridos e perspetiva de crescimento
  • Custos de contabilidade organizada vs. regime simplificado
  • Objetivos de longo prazo (reinvestimento, sucessão, venda futura)

A decisão entre Categoria B e sociedade não é definitiva nem irreversível, mas mudar de regime tem custos e prazos próprios — vale a pena decidir com informação, não a meio do ano fiscal.

O papel da contabilidade organizada

Tanto a Categoria B com contabilidade organizada como uma sociedade exigem um contabilista certificado e registos mais detalhados do que o regime simplificado — mas abrem a porta a deduzir mais despesas reais da atividade, o que pode compensar o custo administrativo adicional.

Categoria B vs. Sociedade — visão geral

Uma comparação simplificada entre os dois regimes:

Deslize para o lado para ver a tabela completa →

AspetoCategoria B (simplificado)Sociedade
Complexidade administrativaBaixaAlta
Taxa de imposto aplicávelProgressiva (IRS)Fixa (IRC) + tributação na distribuição
Indicado paraRendimento mais baixo ou início de atividadeVários imóveis ou rendimento elevado

Próximos passos

Se tem dúvidas sobre qual o regime mais vantajoso para o seu caso, o melhor é analisar os números concretos antes de decidir.

  • Reúna os rendimentos e despesas reais dos últimos 12 meses
  • Peça uma simulação comparativa entre Categoria B e sociedade
  • Decida com base no seu horizonte de crescimento, não só no ano corrente

Quer saber qual o regime mais vantajoso?

A nossa consultoria jurídica e financeira analisa o seu caso concreto antes de recomendar qualquer mudança.

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Autor

João Cavaco

Fundador do alojamentolocal.pt. Escreve sobre enquadramento legal e financeiro do Alojamento Local, traduzindo temas técnicos em passos práticos.

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