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Nova Diretiva Europeia Exige Mais Transparência das Plataformas de Reserva

Regulamento (UE) 2024/1028 entra em fase de aplicação prática, obrigando plataformas a validar o número de registo antes de publicar anúncios.

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João Cavaco
27 de Agosto, 2026 1 min leitura
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O que muda nas plataformas

O Regulamento europeu sobre recolha e partilha de dados no arrendamento de curta duração entra agora numa fase de aplicação prática em Portugal, com as principais plataformas de reserva a anunciarem mudanças nos seus processos de publicação de anúncios.

A partir de agora, a validação do número de registo de Alojamento Local (RNAL) passa a ser feita de forma automática no momento da submissão do anúncio, dificultando a publicação de imóveis sem licenciamento válido.

Contexto europeu

A medida insere-se num esforço mais amplo da União Europeia para harmonizar a supervisão do arrendamento de curta duração entre Estados-membros, reduzindo a economia informal associada ao setor.

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Autor

João Cavaco

Fundador do alojamentolocal.pt. Escreve sobre enquadramento legal e financeiro do Alojamento Local, traduzindo temas técnicos em passos práticos.

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