Além da lei nacional, o Alojamento Local em Portugal está cada vez mais sujeito a regras definidas ao nível europeu — sobretudo no que toca à partilha de dados entre plataformas de reserva e autoridades locais.
O Regulamento europeu de partilha de dados
O Regulamento (UE) 2024/1028 sobre recolha e partilha de dados de arrendamento de curta duração exige que as plataformas (Airbnb, Booking, etc.) partilhem dados de reservas com as autoridades competentes de cada país — incluindo Portugal.
O que muda na prática para o proprietário
Na prática, torna mais difícil operar sem registo válido: as plataformas passam a cruzar automaticamente o número de registo do Alojamento Local com os dados enviados às autoridades, dificultando anúncios sem licença.
Principais objetivos da regulação europeia
- Harmonizar a recolha de dados entre Estados-membros.
- Reduzir a economia informal no arrendamento de curta duração.
- Facilitar o planeamento urbano municipal com dados fiáveis.
A tendência europeia é clara: mais transparência entre plataformas e autoridades, não menos.
Como isto se cruza com a lei portuguesa
Portugal já exigia o número de registo RNAL nos anúncios — a regulação europeia reforça essa exigência ao obrigar as próprias plataformas a validar esse número antes de publicar o anúncio.
Timeline resumida
Marcos relevantes da regulação a nível europeu e nacional.
Deslize para o lado para ver a tabela completa →
| Ano | Marco | Âmbito |
|---|---|---|
| 2014 | Decreto-Lei 128/2014 cria o regime de AL | Nacional |
| 2023 | Lei 56/2023 (“Mais Habitação”) | Nacional |
| 2024 | Regulamento (UE) 2024/1028 | Europeu |
Próximos passos
Para se manter em conformidade:
- Confirme que o número de registo RNAL está visível em todos os anúncios.
- Consulte periodicamente atualizações legislativas na nossa página de Legislação.
- Fale com a nossa equipa se tiver dúvidas sobre o seu caso.
Dúvidas sobre a legislação aplicável?
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