O regime jurídico do Alojamento Local (AL) tem mudado de forma significativa nos últimos anos, com reflexos diretos em quem já explora um imóvel e em quem está a preparar um novo registo. Este artigo resume o essencial para 2026.
Do RJAL à Lei “Mais Habitação”
O Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, continua a ser a base legal do setor — mas foi profundamente alterado pela Lei n.º 56/2023. Essa lei introduziu a possibilidade de os municípios criarem áreas de contenção (absoluta ou relativa) onde o registo de novos AL fica limitado ou mesmo suspenso, e reforçou os poderes de fiscalização das câmaras municipais.
Como funciona o registo em 2026
O registo continua a fazer-se através do Balcão Único Eletrónico (Portal ePortugal), mas o resultado depende cada vez mais do enquadramento urbanístico e da existência (ou não) de área de contenção na freguesia do imóvel. Antes de submeter o pedido, vale a pena confirmar diretamente na câmara municipal se a zona está sujeita a alguma limitação.
Documentos habitualmente pedidos
- Certidão de permissão de utilização do imóvel (ou título que a substitua)
- Apólice de seguro de responsabilidade civil válida
- Ficha do estabelecimento e termo de responsabilidade do titular da exploração
- Comprovativo de legitimidade para a exploração (propriedade, arrendamento ou outro título)
Confirmar o enquadramento urbanístico e a existência de área de contenção antes de avançar com o registo evita meses de espera com um pedido que nunca poderia ser deferido.
Zonas de contenção: o que muda na prática
Numa área de contenção absoluta, não é possível registar novo Alojamento Local, com exceções muito limitadas (por exemplo, reabilitação de imóveis devolutos). Numa área de contenção relativa, o crescimento continua possível mas até um limite definido pelo regulamento municipal. Lisboa e Porto são, atualmente, os municípios com regulamentos mais desenvolvidos nesta matéria.
Prazos e entidades a conhecer
Alguns dos prazos e entidades mais relevantes ao longo do processo de registo e exploração:
Deslize para o lado para ver a tabela completa →
| Etapa | Prazo típico | Entidade |
|---|---|---|
| Registo no Balcão Único | Comunicação imediata (sujeita a fiscalização) | Câmara Municipal |
| Emissão do número de registo AL | Até 10 dias úteis, salvo indeferimento | Turismo de Portugal / Câmara Municipal |
| Comunicação de hóspedes estrangeiros | Até 3 dias após o check-in | AIMA |
Próximos passos
Se está a preparar um registo de Alojamento Local, o passo mais seguro é confirmar o enquadramento legal do imóvel antes de avançar com qualquer despesa.
- Confirme junto da câmara municipal se a freguesia tem área de contenção em vigor
- Reúna a documentação do imóvel (título de utilização, propriedade ou arrendamento)
- Peça apoio especializado para tratar do registo do início ao fim
Precisa de ajuda com o registo?
A nossa equipa trata do processo de licenciamento do início ao fim, incluindo a verificação do enquadramento urbanístico do imóvel.